Ocorre sempre no último trimestre do ano (entre outubro e novembro)
27/09/202112:15- atualizado às 12:20 em 27/09/2021
Para realizar a matrícula no Sesi-SP, é necessário passar por um processo seletivo, que é realizado em todas as escolas (destinado apenas para os anos e modalidades que tiverem vagas).
O processo seletivo ocorre sempre no último trimestre do ano (entre outubro e novembro).
Para concorrer a vagas do 1º ao 3º ano do Ensino Fundamental, os estudantes participam de um sorteio eletrônico. Para o 1º ano do Ensino Fundamental, podem ingressar crianças com 6 anos, desde que o candidato complete 7 anos até o último dia do mês de março.
A partir do 4º ano do Fundamental ao Ensino Médio, todos os interessados passam por um processo seletivo realizado por meio de uma prova.
Quando o processo for aberto divulgaremos aqui mais informações. Acompanhe também nossas redes sociais.
Se preferir, entre em contato com a secretaria escolar:
Escola SESI-SP de Sumaré (CE 341)
Telefones: (19) 3838-9721
E-mail: ce341@sesisp.org.br
Horário de atendimento:
- segunda a sexta, das 9h às 11h e das 13h às 15h
Atendimento presencial:
CLIQUE AQUI e agende seu atendimento
Endereço: Rua Amazonas, 99 - Nova Veneza- Sumaré
Escola SESI-SP de Hortolândia (CE 437)
Telefones: (19) 3897-1401
E-mail: ce437@sesisp.org.br
Horário de atendimento:
- segunda a sexta, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30
Atendimento presencial:
CLIQUE AQUI e agende seu atendimento
Endereço: Rua Antônia Mancini Pinelli, 755 - Vila São Francisco - Hortolândia
Bolsas de estudo
O Sesi-SP NÃO oferece bolsas de estudo, entretanto, poderá conceder isenção do pagamento das mensalidades do Ensino Fundamental e do Ensino Médio para os seguintes públicos:
- Aluno que possui o NIS ativo no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita mensal de até meio salário-mínimo e/ou 3 salários-mínimos totais. A regra vale para Beneficiário ou Não Beneficiário, do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio, ingressante ou veterano;
- Aluno Atleta de Rendimento da Educação Básica com renda per capita igual ou inferior a R$ 998. A regra vale para Beneficiário ou Não Beneficiário, veterano do Ensino Fundamental ou do Ensino Médio.
Há limites de isenções e regras de concessão conforme o Regulamento do SESI, disponível AQUI.